Descrição: Revisão da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dos parâmetros utilizados para o mesmo.
Telefone:
(82) 9 2000-6681
E-mail:
fisco@delmirogouveia.al.gov.br
Acessar serviço:
Para emitir a guia de recolhimento do ITBI, acesse: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/guias
Local para atendimento presencial:
Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 18:00
Quem pode solicitar:
O titular do imóvel ou seu representante legal.
Documentos necessários para abertura de processo administrativo:
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do titular e comprovante de residência;
- Inscrição imobiliária;
- Certidão de ônus;
- DAM do ITBI lançado;
- Laudo de avaliação expedido por fiscal arrecadador.
Prazos:
As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).
Taxas:
Gratuito.
Forma de acompanhamento processual:
Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo
Outras informações:
Discordando da avaliação fiscal apurada pela Autoridade Fiscal, o sujeito passivo poderá, até a data de vencimento da guia de recolhimento do ITBI, apresentar reclamação fundamentada, dirigida ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 210, § 7° da Lei n° 1382/2022 (art. 4°, IN n° 02/2023). Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).