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REVISÃO DE ITBI

Descrição: Revisão da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dos parâmetros utilizados para o mesmo.

Telefone:

(82) 9 2000-6681

E-mail:

fisco@delmirogouveia.al.gov.br

Acessar serviço:

Para emitir a guia de recolhimento do ITBI, acesse: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/guias

Local para atendimento presencial:

Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 18:00

Quem pode solicitar:

O titular do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários para abertura de processo administrativo:

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação do titular e comprovante de residência;
  • Inscrição imobiliária;
  • Certidão de ônus;
  • DAM do ITBI lançado;
  • Laudo de avaliação expedido por fiscal arrecadador.

Prazos:

As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).

Taxas:

Gratuito.

Forma de acompanhamento processual:

Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo

Outras informações:

Discordando da avaliação fiscal apurada pela Autoridade Fiscal, o sujeito passivo poderá, até a data de vencimento da guia de recolhimento do ITBI, apresentar reclamação fundamentada, dirigida ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 210, § 7° da Lei n° 1382/2022  (art. 4°, IN n° 02/2023). Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).