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ISENÇÃO DE IPTU

Descrição: Dispensa do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano devido a um direito regulamentado por lei.

Telefone:

(82) 9 2000-6681

E-mail:

fisco@delmirogouveia.al.gov.br

Local para atendimento presencial:

Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 18:00

Quem pode solicitar:

O titular do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários para abertura de processo administrativo:

Prazos:

As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).

Taxas:

Gratuito.

Forma de acompanhamento processual:

Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo

Outras informações:

As isenções serão concedidas mediante requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Finanças até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao da concessão, que será de 2 (dois) anos, e que somente serão renovadas se o contribuinte preencher os requisitos para a sua concessão (§ 1°, inciso XIV, art. 185, Lei 1382/2022). Ocorrendo modificações nas condições físicas do imóvel, que determine a alteração de suas dimensões ou quaisquer outras modificações em relação às demais condições que ensejaram a isenção total ou parcial, deverá o sujeito passivo comunicar o fato à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da modificação, sob pena de perda do direito a isenção no exercício fiscal que ocorrer a alteração (§ 2°, inciso XIV, art. 185, Lei 1382/2022). Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).

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