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ISENÇÃO DE IPTU

Descrição: Dispensa do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano devido a um direito regulamentado por lei.

Telefone:

(82) 9 2000-6681

E-mail:

fisco@delmirogouveia.al.gov.br

Local para atendimento presencial:

Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 18:00

Quem pode solicitar:

O titular do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários para abertura de processo administrativo:

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação e comprovante de domicílio do titular;
  • Certidão de Ônus ou escritura;
  • Contrato de cessão, no caso de imóvel pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, de Distrito Federal ou Município ou de suas autarquias;
  • Termo de desapropriação, nos casos de imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação afetiva pelo poder expropriante;
  • Certidão de unicidade e comprovante de rendimentos, nos casos de imóveis pertencente a particulares, cuja renda familiar seja de até 1 (um) salário-mínimo, destinado exclusivamente a residência de seu proprietário, e que outro não possua, construído ou não, nem seu cônjuge, filho menor ou maior inválido;
  • Certidão de unicidade e comprovante de vínculos empregatícios com o município, no caso de imóvel pertencente a servidor público do município de Delmiro, ativo ou inativo, dos poderes Executivo e Legislativo, que lhe sirva exclusivamente de residência e que outro não possua no Município, nem seu cônjuge, filho menor ou maior inválido;
  • Certidão de óbito do cônjuge, certidão de unicidade, comprovante de vínculos empregatícios com o município, no caso de imóvel pertencente à (o) viúva (o) de servidor público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, enquanto neste estado civil e ainda, ao filho menor ou maior inválido, relativamente ao prédio que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que outro não possua no Município.

Prazos:

As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).

Taxas:

Gratuito.

Forma de acompanhamento processual:

Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo

Outras informações:

As isenções serão concedidas mediante requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Finanças até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao da concessão, que será de 2 (dois) anos, e que somente serão renovadas se o contribuinte preencher os requisitos para a sua concessão (§ 1°, inciso XIV, art. 185, Lei 1382/2022). Ocorrendo modificações nas condições físicas do imóvel, que determine a alteração de suas dimensões ou quaisquer outras modificações em relação às demais condições que ensejaram a isenção total ou parcial, deverá o sujeito passivo comunicar o fato à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da modificação, sob pena de perda do direito a isenção no exercício fiscal que ocorrer a alteração (§ 2°, inciso XIV, art. 185, Lei 1382/2022). Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).