Descrição: Inscrição no cadastro fiscal da prefeitura para a prestação de serviços.
Telefone:
(82) 9 2000-6681
E-mail:
fisco@delmirogouveia.al.gov.br
Acessar serviço:
Para solicitar acesso ao sistema, acesse: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/solicitacaoAcessoSistema
Local para atendimento presencial:
Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 18:00
Quem pode solicitar:
O titular da solicitação ou seu representante legal.
Documentos necessários para abertura de processo administrativo:
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação e comprovante de residência do requerente;
- Comprovante de residência;
- Registro no conselho ou órgão de classe ou certidão do conselho;
- Certidão imobiliária (se tiver estabelecimento).
Prazos:
As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).
Taxas:
Gratuito.
Forma de acompanhamento processual:
Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo
Outras informações:
Toda pessoa física ou jurídica, sujeita à obrigação tributária, antes de iniciar quaisquer atividades, deverá promover a inscrição no cadastro fiscal da prefeitura, mesmo que isenta ou imune de tributos, de acordo com as formalidades exigidas pela Lei 1382/2022 ou em regulamento, ou ainda pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los (art. 108, Lei n° 1382/2022). Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).