Descrição: Emissão da guia de recolhimento do imposto que incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (urbanos e rurais) e de direitos a eles relativos.
Telefone:
(82) 9 2000-6681
E-mail:
fisco@delmirogouveia.al.gov.br
Acessar serviço:
Para emitir a guia de recolhimento do ITBI, acesse: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/guias
Local para atendimento presencial:
Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 18:00
Quem pode solicitar:
O titular do imóvel ou seu representante legal.
Documentos necessários para abertura de processo administrativo:
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do vendedor e comprador;
- Contrato de cessão de direito, compra e venda, compromisso de compra e venda, consórcio, financiamento ou permuta;
- Escritura pública ou Certidão de ônus emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo;
- Declaração do valor negociado na transação;
- Caso imóvel seja financiado, anexar Contrato de Financiamento;
- Imóvel rural, anexar certidão negativa do ITR e coordenadas geográficas;
- Imóvel de Loteamento e Condomínio, anexar o Termo de Quitação.
MOTIVO 2: Incorporação de bens no capital social
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação dos sócios e comprovantes de residência;
- Contrato social e as alterações da empresa adquirente;
- Cartão CNPJ;
- Certidão de ônus emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo;
- Guia do ITBI preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa.
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do adjudicante e comprovantes de residência;
- Carta de Arrematação e Auto de Arrematação;
- Laudo de avaliação, nos casos de arrematação judicial;
- Escritura pública ou Certidão de ônus emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo.
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do arrematante e comprovantes de residência;
- Carta de Arrematação e Auto de Arrematação;
- Laudo de avaliação, nos casos de arrematação judicial;
- Escritura pública ou Certidão de ônus período de até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo.
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação dos requerentes e comprovantes de residência;
- Instrumento jurídico de dissolução de sociedade conjugal (Separação/Divórcio) ou inventário/arrolamento (Sucessão Hereditária) e partilha de bens;
- Escritura pública ou Certidão de ônus período de até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo.
Prazos:
30 (trinta) dias a contar da data da entrega da totalidade da documentação exigida para o lançamento do ITBI e emissão da respectiva guia de recolhimento (art. 3°, IN n° 04/2023).
Taxas:
Gratuita pelo sistema (site). Para emissão do documento de arrecadação municipal do ITBI junto a prefeitura de Delmiro Gouveia é cobrada a taxa de R$ 5,00 por unidade (Exercício de 2023).
Forma de acompanhamento processual:
Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo
Outras informações:
O lançamento do ITBI está condicionado a inexistência de débitos vencidos e/ou abertos de IPTU referentes ao imóvel transacionado. Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).