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LANÇAMENTO DE ITBI

Descrição: Emissão da guia de recolhimento do imposto que incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (urbanos e rurais) e de direitos a eles relativos.

Telefone:

(82) 9 2000-6681

E-mail:

fisco@delmirogouveia.al.gov.br

Acessar serviço:

Para emitir a guia de recolhimento do ITBI, acesse: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/guias

Local para atendimento presencial:

Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 18:00

Quem pode solicitar:

O titular do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários para abertura de processo administrativo:

MOTIVO 1: Cessão de direito, compra e venda, compromisso  de compra e venda, consórcio, financiamento ou permuta

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação do vendedor e comprador;
  • Contrato de cessão de direito, compra e venda, compromisso de compra e venda, consórcio, financiamento ou permuta;
  • Escritura pública ou Certidão de ônus emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo;
  • Declaração do valor negociado na transação;
  • Caso imóvel seja financiado, anexar Contrato de Financiamento;
  • Imóvel rural, anexar certidão negativa do ITR e coordenadas geográficas;
  • Imóvel de Loteamento e Condomínio, anexar o Termo de Quitação.

MOTIVO 2: Incorporação de bens no capital social

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação dos sócios e comprovantes de residência;
  • Contrato social e as alterações da empresa adquirente;
  • Cartão CNPJ;
  • Certidão de ônus emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo;
  • Guia do ITBI preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa.

MOTIVO 3: Adjudicação

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação do adjudicante e comprovantes de residência;
  • Carta de Arrematação e Auto de Arrematação;
  • Laudo de avaliação, nos casos de arrematação judicial;
  • Escritura pública ou Certidão de ônus emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo.

MOTIVO 4: Arrematação

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação do arrematante e comprovantes de residência;
  • Carta de Arrematação e Auto de Arrematação;
  • Laudo de avaliação, nos casos de arrematação judicial;
  • Escritura pública ou Certidão de ônus período de até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo.

MOTIVO 5: Partilha de bens com tornas ou reposições em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou de sucessão hereditária

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação dos requerentes e comprovantes de residência;
  • Instrumento jurídico de dissolução de sociedade conjugal (Separação/Divórcio) ou inventário/arrolamento (Sucessão Hereditária) e partilha de bens;
  • Escritura pública ou Certidão de ônus período de até 30 (trinta) dias anteriores a abertura do protocolo.

Prazos:

30 (trinta) dias a contar da data da entrega da totalidade da documentação exigida para o lançamento do ITBI e emissão da respectiva guia de recolhimento (art. 3°, IN n° 04/2023).

Taxas:

Gratuita pelo sistema (site). Para emissão do documento de arrecadação municipal do ITBI junto a prefeitura de Delmiro Gouveia é cobrada a taxa de R$ 5,00 por unidade (Exercício de 2023).

Forma de acompanhamento processual:

Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo

Outras informações:

O lançamento do ITBI está condicionado a inexistência de débitos vencidos e/ou abertos de IPTU referentes ao imóvel transacionado. Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).