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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DESTINADA A ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÕES, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO

Descrição: Imunidade tributária sobre imóveis de propriedade de Associações, Fundações, Entidades sindicais dos trabalhadores, Instituições de educação e de assistência social, organizações sociais sem fins lucrativos e templos religioso de qualquer culto, conforme art. 115, inciso VI da Lei n° 1382/2022.

Telefone:

(82) 9 2000-6681

E-mail:

fisco@delmirogouveia.al.gov.br

Local para atendimento presencial:

Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 18:00

Quem pode solicitar:

O titular do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários para abertura de processo administrativo:

Prazos:

As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).

Taxas:

Gratuito.

Forma de acompanhamento processual:

Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo

Outras informações:

A imunidade não abrangerá em caso algum as taxas devidas a qualquer título (art. 117, Lei 1382/2022). Os benefícios da imunidade e da isenção deverão ser renovados anualmente mediante solicitação do interessado, apresentada até 31 de março do exercício a que corresponderem ou no prazo determinado pela Secretaria Municipal de fInanças (art. 448, Lei 1382/2022).  Observações: O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).

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