Descrição: Cancelar nota de serviço em caso de o serviço não ter sido prestado, quando oriundo de adiantamento de serviço, quando o tomador do serviço for órgão Público ou erro de preenchimento do documento.
Telefone:
(82) 9 2000-6681
E-mail:
fisco@delmirogouveia.al.gov.br
Local para atendimento presencial:
Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 18:00
Quem pode solicitar:
A empresa emissora da nota por meio de seu representante legal.
Documentos necessários para abertura de processo administrativo:
MOTIVO 1: Não prestação ou execução do serviço
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do requerente e comprovante de endereço ou declaração de residência;
- Contrato social;
- Identificação da nota fiscal para cancelamento;
- Contrato do tomador do serviço (se houver);
- Declaração do tomador.
MOTIVO 2: Cancelamento do negócio jurídico, quando oriundo de adiantamento de serviço
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do requerente e comprovante de endereço ou declaração de residência;
- Contrato social;
- Distrato relativo ao ato.
MOTIVO 3: Cancelamento de empenho, quando o tomador do serviço for órgão público
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do requerente e comprovante de endereço ou declaração de residência;
- Contrato social;
- Cópia do cancelamento do empenho.
MOTIVO 4: Erro de preenchimento
- Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
- Procuração, se representante legal;
- Documento de identificação do representante legal;
- Documento de identificação do requerente; e comprovante de endereço ou declaração de residência
- Contrato social;
- Declaração do tomador.
Prazos:
As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).
Taxas:
Gratuito.
Forma de acompanhamento processual:
Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo
Outras informações:
O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).