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REVISÃO DO VALOR VENAL

Descrição: Revisão da base de cálculo do valor venal do imóvel e dos parâmetros utilizados para o mesmo.

Telefone:

(82) 9 2000-6681

E-mail:

fisco@delmirogouveia.al.gov.br

Acessar serviço:

Para emitir a certidão de valor venal do imóvel, acesse: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/certidao

Local para atendimento presencial:

Praça da Matriz, 8, Centro, Delmiro Gouveia – AL, CEP 57480-000

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 18:00

Quem pode solicitar:

O titular do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários para abertura de processo administrativo:

  • Requerimento, devidamente preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, conforme o art. 5° da IN n° 04/2023;
  • Procuração, se representante legal;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Documento de identificação do titular e comprovante de residência;
  • Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou declaração de posse);
  • Inscrição imobiliária;
  • Certidão de óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
  • Para área territorial superior a 1000 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e Memorial Descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel, laudo de avaliação e ART.

Prazos:

As exigências formuladas ao solicitante, nos autos do processo administrativo em tramitação no âmbito da Secretraria de Finanças, deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência das mesmas pelo requerente, devendo a documentação complementar ser apresentada nos mesmos autos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo (art. 3°, IN n° 04/2023).

Taxas:

Gratuito.

Forma de acompanhamento processual:

Por telefone, presencialmente ou por meio do link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefdelmirogouveia-al/#/processo

Outras informações:

O interessado ou responsável pelo processo deverá fornecer e-mail, telefone e endereço para contato (art. 2°, IN n° 04/2023).